DECRETO N. 51.784, DE 8 DE MAIO DE 1969

Dá denominação de «31 de Março» a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a Revolução de 31 de Março, como fato histórico, é a identificação moral, de valores do espírito e da nacionalidade, entre o povo e suas Fôrças Armadas;
Considerando que o desenvolvimento cultural, social e econômico da Nação, depende do vigor das suas instituições democráticas;
Considerando que a Revolução de 31 de Março culminou a jornada das ruas e das praças, de que a «Marcha da Família com Deus pela Liberdade» fôra o grande clamor, em que se pressentira tão emmente colapso das nossas instituições;
Considerando, finalmente, que «31 de Março» restaurou o prestígio do Brasil perante as demais Nações, refez o idealismo da juventude, restabeleceu a autenticidade da classe trabalhadora, devendo para tanto essa data ser perpetuada através da denominação que ora se dá a estabelecimento de ensino, da cidade de Campinas, como exemplo às gerações estudantis;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «31 de Março» o Grupo Escolar do Bairro dos Amaraís, em Campinas,
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1969.
Maria Angelíca Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.