DECRETO N. 51.786, DE 8 DE MAIO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação para a Secretaria da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar para a Secretaria da Educação (Departamento de Ensino Profissional - Escola Técnica "Prof. Everardo Passos"), constante do Proc. n. 223|69 - SEP, na importância de NCr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior, onerarão à seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.