DECRETO N. 51.787, DE 9 DE MAIO DE 1969

Aprova Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constante de seu Proc. n. 07534/69, na importância de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), a conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relacionadas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.