DECRETO N. 51.787, DE 9 DE MAIO DE 1969
Aprova Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano suplementar da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, constante de seu Proc. n. 07534/69, na importância de
NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), a conta da Prioridade I
dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º -
As despesas relacionadas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, onerarão a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.