DECRETO N. 51.789, DE 13 DE MAIO DE 1969

Aprova o Plano de Aplicação Suplementar da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constante de seu Proc. n. 08719-69, na importância de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade 1.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.