DECRETO N. 51.792, DE 14 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam relotados na Junta Comercial, do Quadro da Secretaria, da
Justiça, dois (2) cargos de Chefe de Seção, PP-II,
Referência Numérica .II, do Quadro da Secretaria da
Saúde Pública, lotados na Divisão Administrativa,
do Departamento de Administração, e no Instituto Adolfo
Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, vagos em virtude das aposentadorias de Pedro Vallone e
Manoel Christino Cabral, respectivamente.
Artigo 2.º -
Fica relotado no Departamento Médico do Serviço Civil do
Estado, da Secretaria do Trabalho e Administração, um (1)
cargo de Chefe de Seção, PP-II, Referência
Numérica .II, do Quadro da Secretaria da Saúde
Pública, lotado no Instituto de Cardiologia, vago em virtude da
aposentadoria de José Gomes da Silva.
Artigo 3.º -
Ficam relotados, respectivamente, na Divisão Administrativa, do
Departamento de Administração, e no Instituto Adolfo
Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública,
dois (2) cargos de Chefe de Seção, PP-II,
Referência Numérica .II, em R.D.E., lotados na Junta
Comercial do Quadro da Secretaria da Justiça, providos por
Waldyvia de Almeida Leite e Silvio Fonseca Alambert.
Artigo 4.º -
Fica relotado no Institutp de Cardiologia, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, do Quadro da Secretaria da Saúde
Pública, um (1) cargo de Chefe de Seção, PP-II,
Referência Numérica .II, em R.D.E., lotado no Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria do
Trabalho e Administração, provido por Luiz de Arruda.
Artigo 5.º -
No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos
abrangidos por êste decreto continuará onerando a verba
orçamentária consignada à repartição
de origem dos servidores.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Luis Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.