DECRETO N. 51.799, DE 14 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de NCr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.632, de 2 de abril de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretario da fazenda
Publicado na Casa Civil aos 14 de maio de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.