DECRETO N. 51.801, DE 14 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Franca, um crédito de NCrS 198.000,00
(cento e noventa e oito mil cruzeiros novos), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será cobertos com os recursos de que trata o
Decreto n. 51 634, de 2 de abril de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.