DECRETO N. 51.802, DE 14 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de NCr$ 194.469,00 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 1968, nos têrmos do artigo 43, .§ 1.°. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.