DECRETO N. 51.802, DE 14 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de NCr$
194.469,00 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e
nove cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único. - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 1968,
nos têrmos do artigo 43, .§ 1.°. da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.