Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.805, DE 14 DE MAIO DE 1969

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo um crédito de NCr$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de auxílio federal, consignado no orçamento da União, concedido à mesma Escola por intermédio do Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...................................................

 

 

Leia-se:
Artigo 1.º - ..............................................