DECRETO N. 51.809, DE 14 DE MAIO DE 1969

Dipõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o parecer tavorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa ('R D.I D.p.) a que se refere a Lei 8.474, de 4-12-1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Instrutor da Cadeira de Lingua Portuguesa, exercida por d. Najla Lauand (Processo CEE. 1.21568 - Parecer CPRTI. 51|69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no Estado de São Paulo
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas própias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.