DECRETO N. 51.809, DE 14 DE MAIO DE 1969
Dipõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o parecer tavorável da
C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa ('R D.I D.p.) a que se
refere a Lei 8.474, de 4-12-1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Araraquara.
Instrutor da Cadeira de Lingua Portuguesa, exercida por d. Najla Lauand (Processo CEE. 1.21568 - Parecer CPRTI. 51|69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no Estado de São Paulo
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
própias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.