DECRETO N. 51.810, DE 14 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre lotação de cargos nos estabelecimentos de ensino médio que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado um cargo de Diretor - QE-PP-II - referência "VI", dentre os criados pelo Decreto-Lei n. 3, de 28 de fevereiro de 1969, em cada estabelecimento de ensino médio abaixo e adiante relacionado:
1 - IEE "Manoel Bento da Cruz", de Araçatuba;
2 - IEE "D. Antonio José dos Santos", de Rancharia;
3 - IEE de Fernandópolis, em Fernandópolis;
4 - IEE "Dr. Alfredo Pujol", de Pirajuí;
5 - IEE "Dr. Euphly Jalles", de Jales;
6 - IEE "Engenheiro Isaac Pereira Garcez", de Dracena;
7 - IEE "Benjamin Constant", de Osvaldo Cruz;
8 - IEE "Comendador Pedro Morganti", de Rincão;
9 - IEE "Dr. Fábio Barreto", de Registro;
10 - IEE "Hellen Keller", de Adamantina;
11 - IEE "Cap. Antonio Justino Falleiros", de Ituverava;
12 - IEE "José Firpo", de Lucélia;
13 - IEE de Santo Anastácio, em Santo Anastácio;
14 - IEE "Antonio Marinho de Carvalho Filho", de Presidente Venceslau;
15 - CENE "Dr. Felicio Laurito", de Ribeirão Pires;
16 - CENE "Noemia Dias Perotti", de Miranóopolis;
17 - CENE "Prof, Joel Aguiar", de Pacaembu;
18 - CENE de Suzano, em Suzano;
19 - CENE "Cel. José Joaquim Bittencourt", de Palmital;
20 - CENE "Dr. Willian Amin", de Miguelópolis;
21 - CENE "Virgílio Capoani", de Lençóis Paulista;
22 - CENE "Professor Antonio Barreiros", de Altinópolis;
23 - CENE "Pedro Pedrosa", de Nhandeára;
24 - CENE de Tupi Paulista, em Tupi Paulista;
25 - CENE de Lavínia, em Lavínia;
26 - CENE "Voluntário Carmo Turuno", de Cedral;
27 - CENE de Poá, em Poá;
28 - CENE "Gabriel Monteiro da Silva", de Quatá;
29 - CENE "João Pedro Ferraz", de Ibirá;
30 - CENE "José Quirino Cavalcanti", de Mirante do Paranapanema;
31 - CE "Dr. Miguel Vieira Ferreira", da Capital;
32 - CE "Visconde de Mauá", em Mauá;
33 - CE de Camilópolis, em Santo André;
34 - CE "José Zanovelli", de Poloni;
35 - CENE "Prof. Daniel Verano", de Votorantim;
36 - GE "Jorge Faleiros", de Patrocínio Paulista;
37 - CE "Profa. Tsuya Ohno Kimura", de Bastos;
38 - CE de Santo Antonio da Posse, em Santo Antonio da Posse;
39 - CE "Lauro Gomes de Almeida" - Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo;
40 - CE "Dona Idalina Macedo Costa Sodré", de São Caetano do Sul;
41 - CE "José Amaro Rodrigues", de Artur Nogueira;
42 - CE "Padre Orestes Ladeira", de Conchal;
43 - CE "Prof. Eurico Figueiredo", da Capital;
44 - CENE de Presidente Epitácio, em Presidente Epitácio;
45 - CENE de Bálsamo, em Bálsamo;
46 - CENE de Itanhaém, em Itanhaém;
47 - CENE "Padre Donizetti Tavares de Lima", de Tambaú;
48 - ENGE de Pilar do Sul, em Pilar do Sul;
49 - ENGE "Octaviano Scares Albuquerque", de Pedro de Toledo;
50 - ENGE de Ferraz de Vasconcelos, em Ferraz de Vasconcelos;
51 - ENGE "Pedro Brandão dos Reis", de José Bonifácio;
52 - ENGE "Dr. Ginez Carmona Martinez" de Rinópolis;
53 - ENGE "Professor Júlio Mastrodomênico", de Ipauçu;
54 - ENGE "Abdalla Miguel", de Tabatinga;
55 - ENGE «Profa. Francisca Rosa Gomes» de Santa Branca;
56 - ENGE «Padre José Mattar», de Iacanga;
57 - ENGE de Jacupiranga, em Jacupiranga;
58 - ENGE de Palestina, em Palestina;
59 - ENGE de Itariri, em Itariri;
60 - ENGE «Rubens Ferreira Martins», de Urupês;
61 - ENGE «Dr. Salles Junior», de Dourado;
62 - ENGE «Tonico Barão», de General Salgado;
63 - ENGE de Miracatu, em Miracatu;
64 - ENGE «Leôncio Pimentel», de Itaberá;
65 - ENGE «José Penna», de Taquarituba;
66 - GE de Cruz das Almas, na Capital;
67 - GE de Vila Brasilândia, na Capital;
68 - GE de Tarabaí, em Tarabaí;
69 - GE de Santo Anastacio, em Santo Anastacio;
70 - GE «Profa. Maria Ernestina Natividade Antunes», de Indiana;
71 - GE «Prof. Alvaro Duarte de Almeida» de Cosmorama:
72 - GE de Vila São Jorge, em Santos ;
73 - GE «Prof. Lourival Gomes Machado» da Capital;
74 - GE «Padre Mário Briatore», de Salto Grande;
75 - CE «Stela Machado», de Bauru;
76 - GE de Mairiporã, em Mairiporã;
77 - GE «Chico de Paula», em Santos;
78 - GE «Prof. Augusto Baillot», da Capital;
79 - GE de Santa Isabel, em Santa Isabel;
80 - GE «Amaral Wagner», de Santo André;
81 - GE «Prof. Lourenço Luciano Carneiro», de Maracaí;
82 - GE «Cap. Leovegildo Silvério Gomes dos Reis», de São José do Barreiro;
83 - GE Prof. José Maria Reis», da Capital;
84 - GE «Waldemar Ferreira», de Leme;
85 - GE de Boa Esperança do Sul, em Boa Esperança do Sul;
86 - GE «Dr. Paulo de Almeida Nogueira», de Cosmópolis;
87 - GE de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes;
88 - GE de Salesópolis, em Salesópolis;
89 - GE de Santa Gertrudes, em Santa Gertrudes;
90 - GE de Itaquaquecetuba, em Itaquaquecetuba;
91 - GE «José Cruz», de Itirapina;
92 - GE «Jaime Cortesão», da Capital;
93 - GE «Stefan Zweig», da Capital;
94 - GE «Prof. Benedito Dutra Teixeira», de Charqueada;
95 - GE «Professora Leticia de Godoy Bueno Carvalho Lopes», de Araraquara;
96 - GE de Urânia, em Urânia;
97 - GE «Cel. José Eduardo de Camargo», em Paraibuna;
98 - GE do Jardim Tranquilidade, em Guarulhos;
99 - GE «Monsenhor Ignácio Gioia», em São Luiz do Paraitinga;
100 - GE «Brigadeiro Gavião Peixoto», da Capital;
101 - GE de Manduri, em Manduri;
102 - GE de Avanhandava, em Avanhandava;
103 - GE de Itapevi, em Itapevi;
104 - GE «Francisco Duarte», em Ibirarema;
105 - GE de Oscar Bressane, em Oscar Bressane;
106 - GE de Torrinha, em Torrinha;
107 - GE de Pariquera-Açu, em Pariquera Açu;
108 - GE «Dr. Fausto Cardoso Figueira de Mello», em São Bernardo do Campo;
109 - 1.° GE de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo;
110 - 2.° GE de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo;
111 - GE de Sud Mennucci, em Sud Mennucci;
112 - GE de Fernandópolis;
113 - CENE «Conselheiro Rodrigues Alves», de Macaubal;
114 - CENE de Iepê, em Iepê;
Artigo 2.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.