DECRETO N. 51.811, DE 14 DE MAIO DE 1969

Altera o Artigo 3.º, do Decreto 41.444, de 14 de janeiro de 1963

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º, do Decreto 41.444, de 14 de janeiro de 1963, passa a ter a segunte redação:
"Artigo 3.º - Fica fixado em oitenta (80) para cada série do curso, o número de matriculas no Curso de Aperfeiçoamento de Professores para o Ensino Especializado de Criança Mentalmente Retardada, da Secção de Higiene Mental Escolar, da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.