DECRETO N. 51.816, DE 14 DE MAIO DE 1969
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação para a Secretaria da Justiça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar para a
Secretaria da Justiça, constante de Proc. SJ-n. 51.060-67, na
importância de NCr$ 372.988,00 (trezentos e setenta e dois mil,
novecentos e oitenta e oito cruzeiros novos), a conta da Prioridade I
dos «Programas Especiais do Govêrno do Estado».
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.