DECRETO N. 51.817, DE 14 DE MAIO DE 1969
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação para a Secretaria da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar para a
Secretaria da Agricultura, constante do Proc. S.F. n. 65873/68, na
importância de NCr$ 233.171,93 (duzentos e trinta e três
mil, cento e setenta e um cruzeiros novos e noventa e três
centavos), à conta da Prioridade I dos «Programas Especiais do
Govêrno do Estado».
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.