DECRETO N. 51.819, DE 15 DE MAIO DE 1969
Autoriza a instituição de Centros de Difusão TV-Educativa, em cooperação com a Fundação «Anchieta», e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam os Secretários de Estado,
Presidentes de Autarquias e Fundações Estaduais, e
Sociedades de Economia Mista de que o Estado seja acionista
majoritário, autorizados a instituir em regime de
cooperação com a Fundação
«Anchieta», Centros de Difusão da Radio e
Televisão Educativa nas unidades técnicas ou
administrativas que, pela sua natureza, recursos,
localização e funções, possam colaborar
para a ampla divulgação das atividdes da
Fundação «Anchieta», Rádio e
Televisão Educativa.
Artigo 2.° - Os Centros de Difusão da Radio e TV-Educativa, de que trata êste decreto, tem os seguintes objetivos:
a) dar apoio, em suas áreas de influência as
iniciativas educacionais e culturais, da Fundação
«Anchieta», Radio e TV-Educativa;
b) difundir as programações, assegurando às
audiências, em especial de escolares e trabalhadores, da
Rádio e TV-Educativa da Fundação
«Anchieta», tôda a assistência relativa a
informações, aquisição de apostilas e
demais materiais de natureza didática e pedagógica;
c) funcionar como Secretaria Administrativa das atividades da
Rádio e TV-Educativa, para atendimento de todos os interessados;
d) promover, em suas áreas regionais, pesquisas
periodicas sôbre motivações, interesses e
penetração das programações da Rádio
e TV-Educativa;
e) manter com a rede jornaistica e rádio emissoras
regionais cooperação, para a divulgação das
atividades da Fundação «Anchieta»;
f) estabelecer coordenação dos clubes de
serviços, entidades públicas e privadas, sindicatos e
associações profissionais e a rede escolar com a
finalidade de promover, junto a comunidade, o aproveitamento
sócio-educacional das programações da Rádio
e TV-Educativa;
Artigo 3.° - As autoridades, mencionadas no artigo 1.º,
expedirão dentro de 30 (trinta) dias, os atos regulamentares de
instituição, funcionamento e coordenação
das atividades nas respectivas jurisdições, dos Centros
de Difusão da Rádio e TV-Educativa. previstos nêste
decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Alfredo Buzaid, Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Zeferino Vaz, Reitor da Universidade de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.