DECRETO N. 51.823, DE 15 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada, destinado à ocorrer a despesas com a realização do III Congresso Nacional dos Institutos de Previdências Estaduais:


Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos oriundos do "superavit"  financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.