DECRETO N. 51.823, DE 15 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada, destinado à ocorrer a despesas com a
realização do III Congresso Nacional dos Institutos de
Previdências Estaduais:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito, será coberto com os recursos oriundos do
"superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.