DECRETO N. 51.824, DE 15 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474 de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
Professor Assistente da Cadeira de Bromatologia e Toxicologia, exercida pelo Sr. Luiz Antonio de Arruda Camargo (Proc. CEE. 90-69 - Parecer CPRTI. 43-69).
Professor Assistente da Cadeira de Farmacognosia, exercida pelo Sr. Bruno Mancini. (Proc. CEE. 91-69 -- Parecer CPRTI. 44-69).
Artigo 2.° - Os Servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.