DECRETO N. 51.826, DE 15 DE MAIO DE 1969

Institui concursos de Bandas Musicais e Fanfarras, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o culto das tradições, traço cultural que incumbe ao Poder Público preservar e desenvolver, insere-se entre as ações fundamentais do Estado a que êste Govêrno procura dar tôda ênfase possivel, no interêsse da comunidade nacional;
Considerando que uma das tradições a serem defendidas, estimuladas e desenvolvidas no Estado é a das corporações musicais e das fanfarras, estas de tão penetrante atuação no afervoramento cívico da juventude;
Considerando que importa acudir com auxílios às corporações musicais e fantarras existentes e estimular criação de novas, principalmente nas cidades ainda não dotadas de tão uteis instituições, pela salutar influência que exercem na educação artística e cívica do povo:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, os concursos das Bandas de Música e das Fantarras, em número de um para cada gênero, com os premios de dez mil cruzeiros novos para o primeiro colocado no certame das Bandas de Música e de cinco mil cruzeiros novos para o das Fanfarras.
Artigo 2.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo regulamentará, por ato de seu titular, dentro de sessenta dias a execução dêste decreto.
Parágrafo único - Para a execução dos concursos aludidos, a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo poderá estabelecer acôrdo com entidades particulates idoneas que venham patrocinando tais certames em nosso Estado.
Artigo 3.º - O Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, pela sua Divisão de Informações, fará o registro dos coretos existentes no Estado com os respectivos históricos e estatistica de seu uso.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias atribuídas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.