DECRETO N. 51.826, DE 15 DE MAIO DE 1969
Institui concursos de Bandas Musicais e Fanfarras, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e;
Considerando que o
culto das tradições, traço cultural que incumbe ao
Poder Público preservar e desenvolver, insere-se entre as
ações fundamentais do Estado a que êste
Govêrno procura dar tôda ênfase possivel, no
interêsse da comunidade nacional;
Considerando que uma
das tradições a serem defendidas, estimuladas e
desenvolvidas no Estado é a das corporações
musicais e das fanfarras, estas de tão penetrante
atuação no afervoramento cívico da juventude;
Considerando que
importa acudir com auxílios às corporações
musicais e fantarras existentes e estimular criação de
novas, principalmente nas cidades ainda não dotadas de
tão uteis instituições, pela salutar
influência que exercem na educação artística
e cívica do povo:
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica instituido, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, os
concursos das Bandas de Música e das Fantarras, em número
de um para cada gênero, com os premios de dez mil cruzeiros novos
para o primeiro colocado no certame das Bandas de Música e de
cinco mil cruzeiros novos para o das Fanfarras.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo regulamentará, por
ato de seu titular, dentro de sessenta dias a execução
dêste decreto.
Parágrafo único -
Para a execução dos concursos aludidos, a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo poderá estabelecer acôrdo com
entidades particulates idoneas que venham patrocinando tais certames em
nosso Estado.
Artigo 3.º - O Departamento
de Promoção do Turismo, da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, pela sua Divisão de
Informações, fará o registro dos coretos
existentes no Estado com os respectivos históricos e estatistica
de seu uso.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução dêste decreto
correrão à conta das dotações
próprias atribuídas à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.