DECRETO N. 51.827, DE 15 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a oficialização de evento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando que Itapeva, a Capital dos Minérios, fundada a 20 de setembro de 1.769, completa, no presente ano, o 2.º Centenário de sua fundação;
Considerando que no periodo compreendido entre 13 e 21 de setembro do corrente ano, será realizada naquêle município, a «Semana do 2.º Centenário de Itapeva»;
Considerando que tal efeméride compreenderá a realização de exposições, feiras, festas folclóricas e outros atos comemorativos da referida data;
Considerando, finalmente, que visitantes das regiões circunvizinhas afluirão em massa àquele município, durante a realização dos festeios programados;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aficializada, para a fins de sua inclusão no calendário Turístico do Estado, a «Semana do 2.º Centenário de Itapeva», a realizar-se no periodo compreendido entre 13 e 21 de setembro do corrente ano,
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.