DECRETO N. 51.828, DE 15 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre propostas de utilização de recursos de Ampliação dos Serviços Públicos em Regime de Programação Especial para as Prioridades II e III
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias e entidades descentralizadas do
Estado enviarão à Secretaria de Economia e Planejamento,
até 15 de junho vindouro propostas de programas, subprogramas e
projetos que, nos têrmos da legislação em vigor,
devam considerar-se como prioridades .II e III.
Artigo 2.° - Na proposta a que se refere o artigo 1.°,
dêste decreto, a Secretaria ou órgão interessado
indicarão unitáriamente cada empreendimento desejado
(obra ou serviço), dando-lhe localização precisa.
Artigo 3.° - A Secretaria de Economia e Planejamento cabe,
nos têrmos do inciso III, do artigo 25, do Decreto 51.215|1969,
determinar as prioridades, propondo-as ao Governador, que
deliberará a respeito mediante expedição de
decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposiçes em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.