DECRETO N. 51.829, DE 15 DE MAIO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar do Departamento de Águas e Energia Elétrica, constante Protocolo n. 1577/69 - D.A. - SSOP, na importância de NCr$ 1.430.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e trinta mil cruzeiros noovs), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos termos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.