ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano
suplementar para a Secretaria da Saúde Pública (Faculdade
de Medicina de Sorocaba), constante de Proc. GG. n. 379-69, na
importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos),
à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do
Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do atrigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.