DECRETO N. 51.832, DE 16 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a redução de estágio de oficiais do Quadro de Saúde Médicos, Dentistas e Farmaceuticos, da Forca Pública do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do § 3.º do artigo 12 do Decreto-Lei n. 13 654 de 6 de novembro de 1943, fica reduzido a metade o estagio no posto de Segundos Tenentes no Quadro de Saúde. - Medicos, Dentista e Farmaceuticos, por não existirem oficiais nesse posto com a totalidade do estágio exigido para a promoção e haver conveniência para o servico publico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretario da Seguranca Publica 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.