DECRETO N. 51.833, DE 16 DE MAIO DE 1969

Aprova o Plano Especial de Aplicação para a Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial para a Secretaria da Saúde Pública, constante de Protocolado GG - EP 3323/69, na importância de NCr$ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, operarão a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.