DECRETO N. 51.835, DE 16 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 51.609, de 31 de março último e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 51.609, de 31 de março de 1969:
"Artigo 1.° - Fica aprovado o plano pareial da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constantes dos Processos SEP n. 179|69 e SCET n. 08719|69, na importância de NCr$ 2.332.565,00 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros novos), para atender programações do Conselho Estadual de Cultura, em NCr$ 2.032.565,00 e do Departamento de Educação Fisica e Esportes, em NCr$ 300.000,00, a conta da Prioridade I."
Artigo 2.° - Fica revogado o Decreto n. 51.789, de 13 de maio de 1969.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.