DECRETO N. 51.836, DE 20 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, no bairro do Ipiranga, necessário à ampliação do Quartel General da Fôrça Aérea Brasileira

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.367 m2 (cinco mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados), composta dos lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e parte do 21, do loteamento sem denominação, situado no bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessária à ampliação do Quartel General da Fôrça Aérea Brasileira, que consta percencer, parte ao Escritório Administrativo Germaine Lucie Buronard S|A. ou seus sucessores e parte a Pontal Mercantil S|A. ou seus sucessores, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo SJ-51.060|67, a saber: "inicia no ponto "A" situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida D. Pedro I com a Praça Nove de Julho. Do ponto "A" segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida D. Pedro I, numa distância de 92,00 metros até o ponto denominado "B". Dêsse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 60,00 metros até o ponto denominado "C" confrontando com parte do lote 21 e o lote 12, situado no alinhamento da Rua Cavalheiro Afonso Nícoli. Dêsse ponto deflete à direita o segue em linha reta, pelo alinhamento dessa rua numa distância de 35.00 metros até o ponto denominado "D". Dêsse ponto deflete à direita em curva, com o desenvolvimento de 31,51 metros até o ponto denominado "E". Desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 36,50 metros até o ponto "F", situado no alinnamento da Praça Nove de Julho. Daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Praça Nove de Julho na extensão de 41,30 metros, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 5.367 m2 (cinco mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é deparada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto operarão  os "Programas Especiais do Govêrno" - Código local 102 - Serviços em Regime de Programação Especial, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.