DECRETO N. 51.839, DE 20 DE MAIO DE 1969

Complementa as relações anexas ao Decreto n. 51.755, de 5 de maio de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda ficando lotadas no Conselho Estadual de Política Salarial 2 (duas) funções de Chefe de Seção Técnica, FG-8, exercidas por Maria Amélia Braga e Maria Helena Ferreira do Amaral Montesso.
Artigo 2.° - No presente exercício a despesa correspondente as funções abrangidas por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.