DECRETO N. 51.839, DE 20 DE MAIO DE 1969
Complementa as relações anexas ao Decreto n. 51.755, de 5 de maio de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da
Fazenda ficando lotadas no Conselho Estadual de Política
Salarial 2 (duas) funções de Chefe de Seção
Técnica, FG-8, exercidas por Maria Amélia Braga e Maria
Helena Ferreira do Amaral Montesso.
Artigo 2.° - No presente exercício a despesa
correspondente as funções abrangidas por êste
decreto continuará onerando a verba orçamentária
consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.°
de Janeiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.