DECRETO N. 51.845, DE 20 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de
NCr$ 433.500,00 (quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos
cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos de que trata o
Decreto n. 51.646, de 7 de abril de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.