DECRETO N. 51.845, DE 20 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 433.500,00 (quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.646, de 7 de abril de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1969. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.