DECRETO N. 51.846, DE 20 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédio será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 51.637, de 2 de abril de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.