DECRETO N. 51.847, DE 20 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito de NCr$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e
três mil cruzeiros novos), suplementar às dotações
de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 51.638, de 2 de abril de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.