DECRETO N. 51.852, DE 20 DE MAIO DE 1969

Retifica o Decreto n. 51.126, de 20 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRé, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, itens III e XXIII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 51.126 de 20 de dezembro de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgotos - DAE e pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, por via amigável ou judicial de área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada na comarca de São Paulo, município de Mairiporã e que consta pertencer a Antonio José Machado Moraes, Antonio Rodrigues Camargo, Henrique Pereira Cardoso, Eugênio Batista Soares e Maximiliano José da Silva, destinada à construção da Ponte sôbre o Rio Santa Inês no Reservatório Juqueri, tendo a referida área a descrição perimétrica, constante da pianta elaborada pela referida companhia, a saber: Começa no ponto A, situado à margem direita do Ribeirão Santa Inês sôbre a linha descrita no Decreto 47.142, de 17 de novembro de 1966 no seu artigo 1.º relativo à gleba A. Êsse ponto A encontra-se na barra do referido ribeirão no Juqueri por uma linha reta rumo 12º 15' SE e distância de 458 m. Dêsse não segue em linha reta com rumo 71º 41' e distância de 244 m, até a linha mencionada nada no Decreto 47.142 no ponto B, à margem esquerda do Rio Juqueri-MA Segue pela linha descrita no Decreto n.º 47.142 até encontrar o ponto A,   teve início a presente descrição. A gleba descrita encerra uma área de 3,58 m2."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e das Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.