DECRETO N. 51.853, DE 20 DE MAIO DE 1969
Retifica o Decreto n. 51.127, de 20 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35. itens
.III e XXIII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 51.127 de 20 de dezembo de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos - DAE e
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP por via amigável ou judicial ; uma área de terra
de, aproximadamente 78,40 ha (setenta e oito hectares e quarenta ares),
com eventuais berrfeitorias localizada nos municípios de
Mairiporã e Caieiras, nêste Estado, comarcas da capital e
de Franco da Rocha e que consta pertencer a Genzo Koga, Hitaro Koga,
José de Freitas Barbosa, Amador Brota de Moraes, Francisco
Rodrigues da Cunha e outros."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
dezembro de 1968.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.