DECRETO N. 51.855, DE 21 DE MAIO DE 1969
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Colégio Cristo Rei", com sede em Presidente Prudente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de
utilidade pública a Sociedade Civil "Colégio Cristo Rei",
com sede em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.