DECRETO N. 51.856, DE 21 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Andradina, destinado à instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utílidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e
teneno), situado à Avenida Presidente Vargas n.º 1.465,
distrito, município e comarca de Andradina, com a área de
400,00 m2 (quatrocentos metros ciuadrados, que consta pertencer a Leda
Ribeiro de Andrade, necessário à instalação
da residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta
anexa ao processo TJ - E - 395|68 - Ref. Pr. PGE-31.425|69. Estado de
São Paulo
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior a declaradade natureza urgente, para os efdtos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 4.2.1.0 -
código local 4, do exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.