DECRETO N. 51.856, DE 21 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Andradina, destinado à instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utílidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e teneno), situado à Avenida Presidente Vargas n.º 1.465, distrito, município e comarca de Andradina, com a área de 400,00 m2 (quatrocentos metros ciuadrados, que consta pertencer a Leda Ribeiro de Andrade, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ - E - 395|68 - Ref. Pr. PGE-31.425|69. Estado de São Paulo
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior a declaradade natureza urgente, para os efdtos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 4.2.1.0 - código local 4, do exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.856, DE 21 DE MAIO 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Andradina, destinado a instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca

Retificação

Onde se lê:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 4.2.1.0
- Código 4, do exercício de 1968.
Leia-se:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 42.1.0
- código local 4, do exercício de 1969.