DECRETO N. 51.857, DE 21 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de São Vicente, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma de terreno com 11.950,00 m2. (onze mil, novecentos e cincoenta metros quads), situada no município e comarca de São Vicente, que consta pertencer a José Pereira Soares, necessária aos serviços de construção da variante para a nova e ponte sôbre o Rio Branco, do Ramal Paratinga-Piaçaguera, da Estrada de Ferro Sorocabana, cujas caracteristicas estão ilustradas na planta CHNT-1 129, da mesFerrovia, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declade natureza urgente, para os efeitos do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão conta da verba Código Local 213, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.