DECRETO N. 51.862, DE 22 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre fixação de gratiticação aos membros da Comissão Central de Compras do Estado

ROBERTO COSTA DER ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atibuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixada no valor a 15% (quinze por cento) da referência "53", a gratificação prevista no artigo 1.º do Decreto n. 47.250 de 30 de novembro de 1966.
Artigo 2 º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 22 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.