DECRETO N. 51.864, DE 23 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre a reversão e
disponibilidade dos aposentados abrangidos pelo Ato Complementar n. 50,
de 27 de fevereiro de 1969, e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando as conclusões contidas no relatório da
Comissão instituida pela Resolução n. 2.201, de 7
de março de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revertidos à atividade e declarados em disponibilidade remunerada, a contar
de 28 de fevereiro de 1969, com vencimentos proporcionais ao efetivo
tempo de serviço, até o seu reaproveitamento, nos
têrmos do Ato Complementar n. 51, de 17 de abril de 1969, os
srs.: Afrânio de Oliveira, Aniz Badra, Anselmo Farabulini Junior,
Antônio Sylvio Cunha Bueno, Ariovaldo Roscito, Carlos Gomes
Machado, Cid de Almeida Franco, Dagoberto Salles Filho, Davino Renato
de Oliveira, Décio Grisi, Francisco Carlos de Castro Neves ,
Francisco Vieira Filho, Pe. João Batista de Carvalho,
José Alves Cunha Lima , Miguel Leuzzi, Miguel Sansígolo, Onofre
Sebastião Gozuen, Raul Schwinden, Roberto Cardoso Alves, Solon
Borges dos Reis e Wladimir de Toledo Piza.
Parágrafo único - A reversão de que trata
êste artigo far-se-á no mesmo cargo em que ocorreu a
aposentadoria, se estiver vago.
Artigo 2.º - Caberá às Secretarias de Estado e
as Autarquias, e de se encontravam lotados os aposentados abrangidos
pelo artigo 1.º, a imediata expedição dos
títulos de reversão e de disponibilidade, consignando o
valor dos respectivos proventos na forma determinada pelo Ato
Complementar n. 51, de 17 de abril de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.