DECRETO N. 51.866, DE 23 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar na Secretaria do Trabalho e Administração,
nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto-lei n. 2 de 24 de
fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º, do
Decreto-lei n. 2 de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito de NCr$ 115.171,00
(cento e quinze mil, cento e setenta e um cruzeiros novos), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com, os cursos provenientes
da redução de igual quantia, da dotação
consignada no Código Local 101-Ampliação dos
Serviços Públicos, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 do mesmo
orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.