DECRETO N. 51.866, DE 23 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria do Trabalho e Administração, nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto-lei n. 2 de 24 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º, do Decreto-lei n. 2 de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de NCr$ 115.171,00 (cento e quinze mil, cento e setenta e um cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com, os cursos provenientes da redução de igual quantia, da dotação consignada no Código Local 101-Ampliação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 do mesmo orçamento.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.