DECRETO N. 51.867, DE 23 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 20.426.000.00
(vinte milhões, quatrocentos e vinte seis mil cruzeiros novos),
suplementar às dotações abaixo discriminadas:
Parágrafo único. - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
"superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbes Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.