DECRETO N. 51.869, EM 23 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de
NCr$ 256.005,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e cinco cruzeiros
novos). suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único. - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro
apurado no balanço patrimonial do exércicio anterior, da
referida Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.