DECRETO N. 51.870, DE 23 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos, constituido pelo Decreto n. 51.260, de 14 de Janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 11.284.954,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzeiros novas), às dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Departamento de Águas e Esgotos;

 
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa civil aos 23 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.