DECRETO N. 51.877, DE 26 DE MAIO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar da Secretaria da Educação constante do Processo SEP n. 83-69, na importância de NCr$ 1.000.000,00 milhão de cruzeiros novos), a conta da Prioridade I dos «Programas Especiais do Govêrno do Estado».
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente;

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 26 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.