ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar da
Secretaria da Educação constante do Processo SEP n.
83-69, na importância de NCr$ 1.000.000,00 milhão de
cruzeiros novos), a conta da Prioridade I dos «Programas
Especiais do Govêrno do Estado».
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 26 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.