DECRETO N. 51.878, DE 26 DE MAIO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo constante de Proc.SEP n.248-69 na imporâtncia de NCr$ 54.805 50 (cincoenta e quatro mil, oitocentos e cinco cruzeiros novos e cincoenta centavos), à conta da Prioridade I das Programas Especiais do Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 26 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.