DECRETO N. 51.878, DE 26 DE MAIO DE 1969
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo constante de Proc.SEP n.248-69 na imporâtncia de NCr$ 54.805
50 (cincoenta e quatro mil, oitocentos e cinco cruzeiros novos e
cincoenta centavos), à conta da Prioridade I das Programas
Especiais do Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 26 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.