DECRETO N. 51.882, DE 27 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre a concessão de "pro-labore" pelo exercício de funções que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Para cumprimento do que dispõe o artigo
28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções
de Chefia do Departamento Psiquiátrico II, da Secretaria da
Saúde Pública, criadas pelos Decretos n. 49.167, de 29 de
dezembro de 1967, e n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, ficam
enquadradas na seguinte conformidade:
1) Na referência
"VIII", Chefe da Seção de Clinica Psiquiátrica
Masculina do Serviço de Psiquiatria Infantil do Hospital
Central.
2) Na referência "50",
10 (dez) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Hospital
Colônias de Reabilitação, 5 (cinco) Encarregados de
Turmas de Serviços Gerais do Hospital de Clínicas
Especializadas, 13 (treze) Encarregados de Turmas de Serviços
Gerais do Manicômio Judiciário, 2 (dois) Encarregados de
Turmas de Serviços Gerais do Serviço de Medicina
Preventiva, 2 (dois) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais
do Serviço de Laboratório e Estudos do Cérebro, 23
(vinte e três) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais
do Serviço de Indústrias e Obras de
Conservação e 23 (vinte e três) Encarregados de
Turmas de Serviços Gerais do Hospital Central.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde Pública, através de Ato especifico, fixará o valor dos respectivos "pro labore" aos servidores que desempenham, ou vierem a desempenhar, as funções de Chefia mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 145-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência projeto de decreto que dispõe sôbre a
concessão de "pro-labore" a funções de chefia do
Departamento Psiquiátrico II, da Secretaria da Saúde
Pública.
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro-labore"
aos servidores designados para o exercício da
função de chefia ou direção de unidades
existente por força de lei ou de decreto e que não tenha
o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto
enquadram-se perfeitamente na citada Lei pois se referem a unidades
criadas pelos Decretos n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967 e n.
50.912, de 25 de novembro de 1968, baixados em decorrência do
desenvolvimento do projeto de Reforma Administrativa n. 2/67.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa