DECRETO N. 51.882, DE 27 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de "pro-labore" pelo exercício de funções que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Para cumprimento do que dispõe o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia do Departamento Psiquiátrico II, da Secretaria da Saúde Pública, criadas pelos Decretos n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967, e n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, ficam enquadradas na seguinte conformidade:
1) Na referência "VIII", Chefe da Seção de Clinica Psiquiátrica Masculina do Serviço de Psiquiatria Infantil do Hospital Central.
2) Na referência "50", 10 (dez) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Hospital Colônias de Reabilitação, 5 (cinco) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Hospital de Clínicas Especializadas, 13 (treze) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Manicômio Judiciário, 2 (dois) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Serviço de Medicina Preventiva, 2 (dois) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Serviço de Laboratório e Estudos do Cérebro, 23 (vinte e três) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Serviço de Indústrias e Obras de Conservação e 23 (vinte e três) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Hospital Central.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde Pública, através de Ato especifico, fixará o valor dos respectivos "pro labore" aos servidores que desempenham, ou vierem a desempenhar, as funções de Chefia mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 145-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência projeto de decreto que dispõe sôbre a concessão de "pro-labore" a funções de chefia do Departamento Psiquiátrico II, da Secretaria da Saúde Pública.
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro-labore" aos servidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidades existente por força de lei ou de decreto e que não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se perfeitamente na citada Lei pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967 e n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, baixados em decorrência do desenvolvimento do projeto de Reforma Administrativa n. 2/67.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa