DECRETO N. 51.885, DE 27 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717 de 30 da Janeiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeno de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
9.024,00 (nove mil, vinte e quatro cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada,
atribuída ao Govêrno do Estado:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação
constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.