DECRETO N. 51.889, DE 27 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de NCr$ 133.837,00 (cento e trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.