DECRETO N. 51.890, DE 27 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofica, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um
crédito de NCr$ 95.895,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e
noventa e cinco cruzeiros novos), suplementar as dotações
de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" financeiro apulado no balanço patrimonial do
exercício anterior, da referida Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.