ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar para o
Govêrno do Estado (Casa Civil), constante do Proc. SEP n.
292/69, na importância de NCr$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil
cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos "Programas
Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário
da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.