DECRETO N. 51.893, DE 28 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Monte Aprazível, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direto da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfÊ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inerso XXHI, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta.
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Monteiro Lobato n.º 536, distrito, município e comarca de Monte Aprazivel, com a área de 660,00 m2. (seiscentos e sessenta metros quadrados)que consta pertencer a Guido Bignotti, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJE-60|64 - Ref. Pr. PGE. n.º 31.002|69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 - código local 188 do exercício de 1968 - e - código local 4, do exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.