DECRETO N. 51.894, DE 28 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de material usado do Estado ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.°
da Lei n 10.084, de 27 oe março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do proc. GG-N. 992/69 ficam doados ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno,
um Veículo usado Perua "Ford", ano de 1960, motor n.
F-10-AAOSB-23450, registrado no patrimônio da Secretaria cia
Fazenda, bem como 100 sacas de feijão, da Secretaria da
Agricultura - CATI - e declarados excedentes para as mesmas pelo SEMEX
- Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.